O objetivo do programa de imunização contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina bem como de campanhas sejam programadas ou situações de surtos.
Outra atividade de grande importância do PNI é a capacitação permanente dos trabalhadores em sala de vacina. As vacinas e imunológicos especiais passam por um controle de qualidade rigoroso, são acondicionados em refrigeradores monitorados 24h por dia 7 dias por semana através de termômetros que registram a temperatura interna e externa bem como a maior e a menor em um determinado período, os imunológicos devem permanecer em uma temperatura +2 e +8 ºC e para auxiliar o controle a sala é climatizada, este controle também é utilizado pra o transporte visando garantir que estes produtos irão chegar às crianças e aos adultos com as mesmas características desde a fabricação até a aplicação.
A partir de 2004 o Ministério da Saúde passa a adotar três calendários obrigatórios de vacinação em todo o território nacional. Portaria do ministro da Saúde, Humberto Costa, assinada em abril de 2004, estabelece as vacinas, doses e períodos de vacinação do Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Calendário de Vacinação do Adolescente e do Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
EQUIPE DE VACINAÇÃO:
Coordenadora e vacinadora da sala– TEREZINHA GERALDINA VENTURI
Vacinadora –PATRICIA CELI MARTINS CLAUDINO DOS SANTOS
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA 0 a 05 anos
| IDADE |
VACINAS |
DOSES |
| Ao nascer |
BCG e contra hepatite B |
1ª dose |
| 01 mês |
Contra hepatite B |
2ª dose |
| 2 meses |
Tetravalente (DPT + Hib) e Pólio + Rotavírus |
1ª dose |
| 4 meses |
Tetra e Pólio + Rotavírus |
2ª dose |
| 6 meses |
Tetra e Pólio + hepatite B |
3ª dose |
| 9 meses |
Febre amarela |
Dose única |
| 12 meses |
Triplice viral |
1ª dose |
| 15 meses |
Pólio e DPT |
reforço e 1º reforço |
| 4 a 5 anos |
DPT e VTV |
2º reforço e 2ª dose |
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO PARA ADOLESCENTE E ADULTO
IDADE |
VACINA |
DOSES |
| Até 11 anos (ainda não vacinados) |
VTV |
1ª dose |
| 12 a 16 anos |
DT |
Reforço |
| Mulheres de 12 a 49 anos (ainda não vacinadas) |
VTV e Dupla adulto |
1ª e 2ª dose e reforço |
| Até 19 anos (ainda não vacinados) |
Hapatite B |
1ª; 2ª e 3ª dose |
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO IDOSO PARTIR DOS 60 ANOS
| Vacina influenza |
Dose única |
| Vacina contra pneumococo 23 |
Dose única e reforço |
| Dupla adulto (DT) |
1ª; 2ª e 3ª dose, reforço |
CAMPANHAS REALIZADAS
NO MUNICIPIO DURANTE O ANO DE 2007
Vigilância Sanitária
É um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde, e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, produção
e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde.
AÇÕES EXECUTADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vistorias de Consultas de Alvarás de Licença para
funcionamento e Vistorias de Alvarás Sanitários Iniciais
e Revalidações.
Áreas:·
Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios:
- Bares, Restaurantes, Mercados, Mercearias, Açougues, lanchonetes,
Pizzarias, Quiosques, Panificadoras, Confeitarias, Peixaria, Posto
de Pães, Posto de Sorvetes, Caldo de Cana, Pastelaria,Motéis,
Hotéis, Boates, Conveniências, Transporte de alimentos,
Comércio ambulante de alimentos (pipoca, cachorro quente,
churros, pães e doces).
Estabelecimentos de Interesse da Saúde:
- Salões de beleza e estética (massagem, bronzeamento
artificial, tatuagem e piercing, etc.); clubes; piscinas; casa de
cosméticos; creches; estabelecimentos de ensino, parques
aquáticos, academias de musculação, ginástica.
Eventos promocionais: danceterias; circos, festas
comunitárias (associações, igrejas); etc.·
Atendimentos a Denúncias:
Esgoto: instalação de fossa séptica
e filtro anaeróbico, solicitação de conserto
de tubulação do esgoto sanitário nas propriedades;
proibir destinar esgoto sanitário e/ou águas residuais
para terreno vizinho a céu aberto.
Lixo: proibir manter lixo/ entulhos no terreno, que está
causando incômodo aos vizinhos, sendo causa de proliferação
de vetores.
Água Parada: proibir manter água estagnada
no terreno, podendo ser causa de proliferação de vetores.Estabelecimentos
de alimentos: produtos com prazo de validade expirado; falta de
higiene e organização do estabelecimento, manipulador
de alimentos sem uniforme regulamentar e carteira de saúde,
falta de licenciamento e alvará sanitário do estabelecimento.
Estabelecimento de interesse da saúde: Falta de
licenciamento e de Alvará Sanitário do estabelecimento.
Venda Ambulante s/ licenciamento: venda de pescados, sorvetes
e picolés, pães e doces.·
Cobrança de Autos:
- Verificação das exigências especificadas
nos Autos de Intimação e Autos de Infração,
de acordo com os prazos cedidos.
Outras ações constantes executadas pela Vigilância
Sanitária:
- Vistorias em Parques Aquáticos, Clubes com piscinas: Vistorias
e orientações principalmente na temporada para garantir
a qualidade da água para os banhistas.
- 05 Coletas mensais de água tratada (CASAN) enviadas ao
LACEN -Laboratório Central de Saúde Pública.
- Orientação quanto limpeza de reservatórios
de água e poços.
- Investigação e orientação de doenças
de veiculação hídrica: leptospirose, hepatite,
diarréia;
- Investigação de toxinfecções alimentares
e todo procedimento necessário;
- Ações em conjunto com o Serviço de Inspeção
Municipal, Estadual, Meio Ambiente;
Contatos:
Fones: 3542-0450
vigilância@agronomica-sc.com.br
Vigilância Sanitária Municipal, possui 02 (Dois) Técnicos
formados em ações básicas em Vigilância
Sanitária.
Diana Passero
Alécio Venturi
Lei Municipal * Código Sanitário Estadual *
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