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:: Saúde ::

Programa de Imunização


O objetivo do programa de imunização contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina bem como de campanhas sejam programadas ou situações de surtos.

Outra atividade de grande importância do PNI é a capacitação permanente dos trabalhadores em sala de vacina. As vacinas e imunológicos especiais passam por um controle de qualidade rigoroso, são acondicionados em refrigeradores monitorados 24h por dia 7 dias por semana através de termômetros que registram a temperatura interna e externa bem como a maior e a menor em um determinado período, os imunológicos devem permanecer em uma temperatura +2 e +8 ºC e para auxiliar o controle a sala é climatizada, este controle também é utilizado pra o transporte visando garantir que estes produtos irão chegar às crianças e aos adultos com as mesmas características desde a fabricação até a aplicação.

A partir de 2004 o Ministério da Saúde passa a adotar três calendários obrigatórios de vacinação em todo o território nacional. Portaria do ministro da Saúde, Humberto Costa, assinada em abril de 2004, estabelece as vacinas, doses e períodos de vacinação do Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Calendário de Vacinação do Adolescente e do Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

EQUIPE DE VACINAÇÃO:

Coordenadora e vacinadora da sala– TEREZINHA GERALDINA VENTURI
Vacinadora –PATRICIA CELI MARTINS CLAUDINO DOS SANTOS

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA 0 a 05 anos
IDADE VACINAS DOSES
Ao nascer BCG e contra hepatite B 1ª dose
01 mês Contra hepatite B 2ª dose
2 meses Tetravalente (DPT + Hib) e Pólio + Rotavírus 1ª dose
4 meses Tetra e Pólio + Rotavírus 2ª dose
6 meses Tetra e Pólio + hepatite B 3ª dose
9 meses Febre amarela Dose única
12 meses Triplice viral 1ª dose
15 meses Pólio e DPT reforço e 1º reforço
4 a 5 anos DPT e VTV 2º reforço e 2ª dose

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO PARA ADOLESCENTE E ADULTO
IDADE
VACINA
DOSES
Até 11 anos (ainda não vacinados) VTV 1ª dose
12 a 16 anos DT Reforço
Mulheres de 12 a 49 anos (ainda não vacinadas) VTV e Dupla adulto 1ª e 2ª dose e reforço
Até 19 anos (ainda não vacinados) Hapatite B 1ª; 2ª e 3ª dose

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO IDOSO PARTIR DOS 60 ANOS
Vacina influenza Dose única
Vacina contra pneumococo 23 Dose única e reforço
Dupla adulto (DT) 1ª; 2ª e 3ª dose, reforço


CAMPANHAS REALIZADAS NO MUNICIPIO DURANTE O ANO DE 2007

 

Vigilância Sanitária

É um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

AÇÕES EXECUTADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistorias de Consultas de Alvarás de Licença para funcionamento e Vistorias de Alvarás Sanitários Iniciais e Revalidações.

Áreas:·

Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios:

- Bares, Restaurantes, Mercados, Mercearias, Açougues, lanchonetes, Pizzarias, Quiosques, Panificadoras, Confeitarias, Peixaria, Posto de Pães, Posto de Sorvetes, Caldo de Cana, Pastelaria,Motéis, Hotéis, Boates, Conveniências, Transporte de alimentos, Comércio ambulante de alimentos (pipoca, cachorro quente, churros, pães e doces).

Estabelecimentos de Interesse da Saúde:

- Salões de beleza e estética (massagem, bronzeamento artificial, tatuagem e piercing, etc.); clubes; piscinas; casa de cosméticos; creches; estabelecimentos de ensino, parques aquáticos, academias de musculação, ginástica.

Eventos promocionais: danceterias; circos, festas comunitárias (associações, igrejas); etc.·

Atendimentos a Denúncias:

Esgoto: instalação de fossa séptica e filtro anaeróbico, solicitação de conserto de tubulação do esgoto sanitário nas propriedades; proibir destinar esgoto sanitário e/ou águas residuais para terreno vizinho a céu aberto.

Lixo: proibir manter lixo/ entulhos no terreno, que está causando incômodo aos vizinhos, sendo causa de proliferação de vetores.

Água Parada: proibir manter água estagnada no terreno, podendo ser causa de proliferação de vetores.Estabelecimentos de alimentos: produtos com prazo de validade expirado; falta de higiene e organização do estabelecimento, manipulador de alimentos sem uniforme regulamentar e carteira de saúde, falta de licenciamento e alvará sanitário do estabelecimento.

Estabelecimento de interesse da saúde: Falta de licenciamento e de Alvará Sanitário do estabelecimento.

Venda Ambulante s/ licenciamento: venda de pescados, sorvetes e picolés, pães e doces.·

Cobrança de Autos:

- Verificação das exigências especificadas nos Autos de Intimação e Autos de Infração, de acordo com os prazos cedidos.

Outras ações constantes executadas pela Vigilância Sanitária:

- Vistorias em Parques Aquáticos, Clubes com piscinas: Vistorias e orientações principalmente na temporada para garantir a qualidade da água para os banhistas.

- 05 Coletas mensais de água tratada (CASAN) enviadas ao LACEN -Laboratório Central de Saúde Pública.

- Orientação quanto limpeza de reservatórios de água e poços.

- Investigação e orientação de doenças de veiculação hídrica: leptospirose, hepatite, diarréia;

- Investigação de toxinfecções alimentares e todo procedimento necessário;

- Ações em conjunto com o Serviço de Inspeção Municipal, Estadual, Meio Ambiente;

 

Contatos:

Fones: 3542-0450
vigilância@agronomica-sc.com.br
Vigilância Sanitária Municipal, possui 02 (Dois) Técnicos formados em ações básicas em Vigilância Sanitária.


Diana Passero
Alécio Venturi
Lei Municipal * Código Sanitário Estadual *




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